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Educação
patrimonial: conhecer para preservar
Ricardo Oriá
Nos últimos anos, em face da consciência
da preservação do meio ambiente em todo o planeta
como condição indispensável para a garantia
de sobrevivência humana e dos demais seres vivos, tornou-se
consenso entre os educadores a necessidade da inclusão da
temática ambiental na escola. A Constituição
brasileira estabelece, no capítulo referente ao meio ambiente,
que compete ao poder público a promoção da
educação ambiental em todos os níveis de ensino
e a conscientização pública para a sua preservação
(art. 225, VI). No contexto do ordenamento jurídico, já
dispomos de um dispositivo legal específico sobre o assunto.
Trata-se da Lei n° 9.795, de 1999, que "dispõe sobre
a educação ambiental, institui a Política Nacional
de Educação Ambiental e dá outras providências''.
Embora a lei aponte para a concepção
de meio ambiente em sua totalidade, a grande maioria dos programas
de educação ambiental tem sido omissa no tocante à
sua dimensão socioeconômica e cultural, na qual se
inclui, necessariamente, a discussão relativa à preservação
do patrimônio histórico.
Nos idos da década de 20, quando
se iniciou a discussão sobre a necessidade de preservação
de nosso passado, no contexto do movimento modernista, Mário
de Andrade já atestava o valor do nosso patrimônio
histórico como forma de se construir uma identidade nacional,
assentada na pluralidade de nossas raízes e matrizes étnicas.
Somente o conhecimento da cultura em suas dimensões múltiplas
daria condições de o Brasil inserir-se no concerto
das nações, e esse trabalho deveria iniciar-se juntamente
com o processo de escolarização. Dizia ele: "O
ensino primário é imprescindível (...) Não
basta ensinar o analfabeto a ler. É preciso dar-lhe contemporaneamente
o elemento em que possa exercer a faculdade que adquiriu. Defender
o nosso patrimônio histórico e artístico é
alfabetização."
Hoje, alguns historiadores e profissionais
que lidam com a dimensão da memória vêm propondo
no âmbito de suas instituições culturais, sobretudo
em museus, a elaboração de programas de educação
patrimonial. A origem dessa expressão é inglesa (Heritage
Education) e pode ser traduzida, conforme a museóloga Maria
de Lourdes Horta, como "um instrumento de alfabetização
cultural, que possibilita ao indivíduo fazer a leitura do
mundo que o rodeia, levando-o à compreensão do universo
sociocultural e da trajetória histórica-temporal em
que está inserido''. Segundo ela, a educação
patrimonial possibilita o reforço da auto-estima dos indivíduos
e das comunidades e a valorização da cultura brasileira
em sua rica diversidade.
Em termos teórico-metodológicos,
a educação patrimonial se utiliza dos lugares e suportes
da memória (museus, monumentos históricos, arquivos,
bibliotecas, sítios históricos, vestígios arqueológicos,
etc.) no processo educativo, a fim de desenvolver a sensibilidade
e a consciência dos educandos e dos cidadãos para a
importância da preservação desses bens culturais.
A educação patrimonial nada
mais é do que uma proposta interdisciplinar de ensino voltada
para questões atinentes ao patrimônio cultural. Compreende
desde a inclusão, nos currículos escolares de todos
os níveis de ensino, de temáticas ou de conteúdos
programáticos que versem sobre o conhecimento e a conservação
do patrimônio histórico, até a realização
de cursos de aperfeiçoamento e extensão para os educadores
e a comunidade em geral, a fim de lhes propiciar informações
acerca do acervo cultural, de forma a habilitá-los a despertar,
nos educandos e na sociedade, o senso de preservação
da memória histórica e o conseqüente interesse
pelo tema.
A necessidade da educação
patrimonial ou da utilização do acervo cultural brasileiro
como objeto de estudo nos currículos e programas escolares
já se constituía uma preocupação dos
ideólogos do patrimônio cultural, a exemplo de Rodrigo
Melo Franco de Andrade. Para ele, só havia um meio eficaz
de assegurar a defesa do patrimônio histórico e artístico
nacional - a educação popular. Tanto assim é
que o prêmio concedido anualmente pelo IPHAN às melhores
ações de preservação do país
contempla, entre outras categorias, a modalidade de educação
patrimonial.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96 - enfatiza,
no seu artigo 26, que a parte diversificada dos currículos
dos ensinos fundamental e médio deve observar as características
regionais e locais da sociedade e da cultura, o que abre espaço
para a construção de uma proposta de ensino voltada
para a divulgação do acervo cultural dos estados e
municípios.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais
(PCN) para o ensino fundamental, elaborados pelo Ministério
da Educação (MEC), trazem uma inovação,
ao permitir a necessária interdisciplinaridade na educação
básica, mediante a introdução dos chamados
"temas transversais'', que deverão perpassar as diferentes
disciplinas escolares. Dois desses temas transversais possibilitam
à escola o estudo do patrimônio histórico e
a conseqüente adoção de projetos de educação
patrimonial. Trata-se dos temas do meio ambiente e da pluralidade
cultural.
Como se vê, já há espaços
normativos para que a escola vivencie experiências inovadoras
capazes de suscitar nos alunos o interesse pelo conhecimento e pela
preservação de nossos bens culturais. No entanto,
é preciso que as secretarias de educação dos
estados e municípios, em parceria com os órgãos
de preservação, realizem cursos e atividades pedagógicas
que instrumentalizem o professor com a concepção e
a metodologia da educação patrimonial.
Só assim estaremos dando condições
efetivas para que a escola se constitua num espaço privilegiado
para o exercício da cidadania de nossas crianças,
adolescentes e jovens, mediante o conhecimento e a valorização
dos bens culturais que compõem o multifacetado patrimônio
histórico nacional.
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Ricardo Oriá é
consultor legislativo da área
de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados
e
doutorando em História na UNB, onde desenvolve
pesquisa sobre o patrimônio histórico de Fortaleza
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